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quinta-feira, 16 de julho de 2009

O fim da cobrança do 0300 e das sacolas plásticas

Vocês já repararam que qualquer avanço em defesa do consumidor vem em conta-gotas?
Acaba de ser sancionada a Lei 5.504/09 que determina a proibição de cobrança dos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) iniciados pelo prefixo 0300, com taxação diferenciada da chamada local.
Por que não se fez uma lei que proibisse qualquer tipo de cobrança pela utilização do SAC?
Outra lei recém-saída do forno é a de número 5.502/09 que dá um prazo de três anos para que os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro substituam as sacolas plásticas descartáveis e as substituam por bolsas feitas de material reutilizável.
"O objetivo é acabar com o uso de produtos elaborados a partir de resina sintética oriunda do petróleo, como é o caso, por exemplo, do polietileno de baixa densidade, utilizado na fabricação das sacolas plásticas, que, além de não serem biodegradáveis, obstruem a passagem da água, acumulando detritos e impedindo a decomposição de outros materiais", segundo explicação do presidente da Alerj, Jorge Picciani.
Mas só agora eles (os deputados do Rio) perceberam isso?
As leis em defesa do consumidor caminham a passos de cágado, enquanto a natureza é devastada e os nossos bolsos são surripiados aqui e ali sob a complacência das autoridades.

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O guardião do espaço...

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No meu local de trabalho num dos raros momentos de calmaria. O clik é do companheiro Claudionor Santana

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Jornalista e escritor, com passagens por jornais como Última Hora, Jornal do Commercio, O Dia e O Globo, atualmente sou Assessor de Comunicação do Sintergia (Sindicato que representa os trabalhadores do Setor Elétrico do Rio de Janeiro).